Saiba que você pode ter direito a reaver parte do que já pagou.
Nossa equipe especializada em direito imobiliário está pronta para analisar seu contrato, identificar irregularidades e lutar para que você não saia no prejuízo.
Muitos compradores de terrenos acabam passando por dificuldades financeiras e não conseguem manter o pagamento das prestações, ou por algum motivo, desistiram da compra.
Mas o que poucos sabem que a lei garante ao comprador o direito de rescindir o contrato (distrato imobiliário) e reaver boa parte do valor pago, quando:
Ao ingressarmos com a ação judicial, buscaremos incansavelmente:
Em até 5 dias úteis após a contratação, nosso escritório ingressa com a ação com a máxima agilidade e eficiência, em todo o território nacional.
Nossa equipe especializada em direito imobiliário atua para que você tenha seus direitos respeitados e recupere o máximo possível do valor investido.
Contamos com advogados com vasta experiência em ações contra construtoras e loteadoras em todo Brasil.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
É o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel ou lote. Ele pode ser solicitado pelo comprador quando não consegue mais arcar com as parcelas, ou até mesmo pela loteadora em casos específicos.
Sim. A lei prevê a devolução de parte dos valores pagos. O percentual varia conforme o caso, mas a loteadora não pode reter tudo. A restituição deve ser feita em dinheiro, mesmo que com descontos previstos em contrato.
Depende do contrato e da negociação. A lei estabelece prazos — em muitos casos, até 12 meses após o distrato. Porém, com ação judicial, é possível antecipar ou garantir a devolução.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Muitas loteadoras oferecem acordos que prejudicam o comprador. O advogado garante que você não perca mais dinheiro do que o justo.
Nesse caso, é possível entrar com ação judicial. Os tribunais têm garantido o direito do comprador de receber de volta boa parte do que pagou.
Não. O distrato não gera negativação. O que pode acontecer é o atraso no pagamento das parcelas antes do distrato. Mas uma vez resolvido, o contrato é encerrado e a dívida deixa de existir.
Sim. O comprador pode desistir por vontade própria, mesmo que esteja em dia. Nesse caso, também há direito à devolução parcial dos valores.
Sim. Cada caso deve ser analisado, mas mesmo quem pagou pouco tem direito à devolução proporcional. O distrato evita que a dívida cresça e protege suas finanças.
Não. A desistência é um direito do comprador. O máximo que a loteadora pode fazer é aplicar as retenções previstas na lei ou no contrato.
Se for extrajudicial, pode não ter custo. Mas se precisar acionar a Justiça, é preciso avaliar honorários e custas processuais. A boa notícia é que, na maioria das vezes, o valor recuperado compensa o investimento.
Atuamos exclusivamente em questões de compra e venda de imóveis e loteamentos, com foco em distratos e devolução de valores pagos.
Trabalhamos para que você receba de volta o máximo possível do seu investimento, evitando retenções abusivas.
Sabemos que a situação financeira é delicada. Por isso, oferecemos acompanhamento próximo, linguagem clara e informações objetivas em cada etapa.
Já ajudamos diversos clientes a rescindir contratos e reaver valores, tanto de forma extrajudicial quanto judicial.
Cada dia conta. Nosso time age de forma ágil para evitar que sua dívida aumente e para garantir seus direitos o quanto antes.
Protegemos você de cláusulas ilegais, cobranças indevidas e tentativas de retenção total dos valores pagos.
Entre em contato com um advogado especialista e saiba como agir.
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